Pessoa Física

Carnê-Leão no Aluguel:
Como Calcular e Pagar em 2025

STR Software / CotaWebSeguro 17 de março de 2025 Leitura: 5 min

Se você recebe aluguel no seu CPF, precisa pagar o Carnê-Leão — o sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda para rendimentos como aluguéis, prestação de serviços autônomos e pensão alimentícia. Entender como ele funciona é essencial para não cair na malha fina.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o mecanismo pelo qual o contribuinte que recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguéis — recolhe o IR mensalmente por conta própria, sem esperar a declaração anual. A base legal está no art. 7º da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa SRF 15/2001.

Quem precisa pagar?

  • Proprietários que recebem aluguel de pessoa física (quando o inquilino é PF, não há retenção automática).
  • A obrigação existe a partir do momento em que o aluguel mensal, após deduções, superar a faixa de isenção (R$ 2.259,20 em 2025).

✅ Quando o inquilino é pessoa jurídica: a empresa retém o IR na fonte e repassa para a Receita. Nesse caso, o proprietário não precisa pagar Carnê-Leão separadamente.

Como calcular o Carnê-Leão passo a passo

1. Calcule a base tributável mensal

Base tributável = Aluguel bruto recebido − Deduções permitidas

2. Aplique a tabela progressiva

Base tributável mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Fórmula: IR = (Base × Alíquota) − Parcela a deduzir

Exemplo prático

Aluguel de R$ 5.000/mês, com R$ 300 de deduções (IPTU + condomínio):

  • Base tributável = R$ 5.000 − R$ 300 = R$ 4.700
  • Faixa: acima de R$ 4.664,68 → alíquota 27,5%
  • IR = (R$ 4.700 × 27,5%) − R$ 896,00 = R$ 1.292,50 − R$ 896,00 = R$ 404,50/mês
  • IR anual = R$ 404,50 × 12 = R$ 4.854,00/ano

O que pode ser deduzido?

Apenas despesas de manutenção e conservação do imóvel são dedutíveis do Carnê-Leão:

  • IPTU pago pelo proprietário
  • Taxa de condomínio paga pelo proprietário
  • Taxa de administração da imobiliária
  • Seguro do imóvel
  • Juros de financiamento do imóvel alugado
  • Despesas de cobrança e de conservação (reparos, pintura de manutenção)

⚠ O que NÃO é dedutível: reformas de valorização (ampliação, novo acabamento, reforma estrutural). Essas benfeitorias não reduzem o Carnê-Leão — mas reduzem o ganho de capital quando você vender o imóvel. Guarde todas as notas fiscais.

Quando e como pagar?

O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O pagamento é feito pelo programa Carnê-Leão Web no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), usando o DARF gerado automaticamente.

E na declaração anual?

Os valores pagos mensalmente no Carnê-Leão são informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Se você pagou corretamente ao longo do ano, raramente haverá imposto a pagar na declaração. Se ficou devendo meses, haverá acréscimo de multa e juros.

Quer saber se vale abrir PJ para pagar menos?

Compare o Carnê-Leão com o Lucro Presumido e descubra qual regime é mais vantajoso para o seu aluguel.

→ Simular gratuitamente

ℹ Aviso: Este artigo é informativo. Consulte um contador habilitado para orientações específicas sobre sua situação fiscal.