Se você recebe aluguel no seu CPF, precisa pagar o Carnê-Leão — o sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda para rendimentos como aluguéis, prestação de serviços autônomos e pensão alimentícia. Entender como ele funciona é essencial para não cair na malha fina.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o mecanismo pelo qual o contribuinte que recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguéis — recolhe o IR mensalmente por conta própria, sem esperar a declaração anual. A base legal está no art. 7º da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa SRF 15/2001.
Quem precisa pagar?
- Proprietários que recebem aluguel de pessoa física (quando o inquilino é PF, não há retenção automática).
- A obrigação existe a partir do momento em que o aluguel mensal, após deduções, superar a faixa de isenção (R$ 2.259,20 em 2025).
✅ Quando o inquilino é pessoa jurídica: a empresa retém o IR na fonte e repassa para a Receita. Nesse caso, o proprietário não precisa pagar Carnê-Leão separadamente.
Como calcular o Carnê-Leão passo a passo
1. Calcule a base tributável mensal
Base tributável = Aluguel bruto recebido − Deduções permitidas
2. Aplique a tabela progressiva
| Base tributável mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fórmula: IR = (Base × Alíquota) − Parcela a deduzir
Exemplo prático
Aluguel de R$ 5.000/mês, com R$ 300 de deduções (IPTU + condomínio):
- Base tributável = R$ 5.000 − R$ 300 = R$ 4.700
- Faixa: acima de R$ 4.664,68 → alíquota 27,5%
- IR = (R$ 4.700 × 27,5%) − R$ 896,00 = R$ 1.292,50 − R$ 896,00 = R$ 404,50/mês
- IR anual = R$ 404,50 × 12 = R$ 4.854,00/ano
O que pode ser deduzido?
Apenas despesas de manutenção e conservação do imóvel são dedutíveis do Carnê-Leão:
- IPTU pago pelo proprietário
- Taxa de condomínio paga pelo proprietário
- Taxa de administração da imobiliária
- Seguro do imóvel
- Juros de financiamento do imóvel alugado
- Despesas de cobrança e de conservação (reparos, pintura de manutenção)
⚠ O que NÃO é dedutível: reformas de valorização (ampliação, novo acabamento, reforma estrutural). Essas benfeitorias não reduzem o Carnê-Leão — mas reduzem o ganho de capital quando você vender o imóvel. Guarde todas as notas fiscais.
Quando e como pagar?
O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O pagamento é feito pelo programa Carnê-Leão Web no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), usando o DARF gerado automaticamente.
E na declaração anual?
Os valores pagos mensalmente no Carnê-Leão são informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Se você pagou corretamente ao longo do ano, raramente haverá imposto a pagar na declaração. Se ficou devendo meses, haverá acréscimo de multa e juros.
Quer saber se vale abrir PJ para pagar menos?
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→ Simular gratuitamenteℹ Aviso: Este artigo é informativo. Consulte um contador habilitado para orientações específicas sobre sua situação fiscal.